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Pelo presente Instrumento Particular, as partes abaixo qualificadas acertam as condições comerciais, em atenção ao instrumento particular de contrato com vigência a partir de DIA DE MÊS DE ANO, desde já certo que o presente faz parte integrante desse, e acordam nos seguintes termos:

  • SMS FOOD SOLUTION LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNJP sob nº. 43.135.742/0001-37, com sede à Rua Dr. Costa Leite, nº. 507, Sala 2, Centro, Botucatu, São Paulo, representada nesse ato na forma de seu contrato social, doravante denominada CONTRATADA;
  • Qualificação do cliente.
  • CLAÚSULA I – CONSIDERAÇÕES 
  • Considerando que as partes firmaram instrumento particular de prestação de serviços em DIA DE MÊS DE ANO;
  • Para os fins deste instrumento, são considerados:
  • Dados Pessoais: todas as informações relacionadas a pessoas naturais identificadas ou identificáveis, que sejam tratadas por qualquer das partes em razão da preparação ou da execução do objeto do presente Contrato;
  • Violação de Dados Pessoais: toda e qualquer destruição, perda, alteração, divulgação ou acesso não autorizado, acidental ou ilegal;
  • Tratamento: operação ou conjunto de operações realizadas em relação a Dados Pessoais ou a conjuntos de Dados Pessoais, seja ou não por meios automatizados, como coleta, registro, organização, estruturação, armazenamento, adaptação ou alteração, recuperação, consulta, uso, divulgação por transmissão, disseminação ou disponibilização, alinhamento ou combinação, restrição, apagamento ou destruição;
  • Resolvem as partes:
  • CLÁUSULA II
  • O presente instrumento visa estabelecer regras referentes à proteção de dados pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709/2018), no Contrato supra mencionado.
  • CLÁUSULA III
  • As Partes se comprometem reciprocamente a cumprir todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis à proteção dos dados pessoais tratados em razão da execução deste Contrato, incluindo, mas não se limitando, à Lei n° 13.709/2018, ficando estabelecido que:
  • O tratamento de dados pessoais será realizado de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018, limitado ao mínimo necessário para as suas finalidades específicas e objetivos legítimos, informados ao titular.
  • A CONTRATADA será responsável por obter o consentimento dos titulares quanto à coleta de dados pessoais necessários para a execução do contrato, ficando ressalvadas as hipóteses legais de dispensa do consentimento. Os dados coletados somente poderão ser utilizados para a execução do contrato e não poderão ser compartilhados ou destinados para finalidades que não estejam relacionadas ao cumprimento contratual.
  • CLAÚSULA IV – OUTRAS DISPOSIÇÕES
  • Os dados pessoais obtidos em razão do contrato de prestação de serviços serão armazenados em banco de dados seguro, com o registro das operações de tratamento realizadas, bem como controle de acesso pelos agentes de tratamento:
  • As Partes devem cooperar entre si quanto ao atendimento dos direitos dos titulares, previstos na Lei n° 13.709/2018, em Leis e Regulamentos vigentes sobre a Proteção de Dados, e para o atendimento das determinações da ANPD, de Órgãos Públicos e do Poder Judiciário;
  • As Partes se comprometem em comunicar formalmente os seus empregados, a respeito das obrigações e condições previstas neste aditivo contratual, inclusive no que diz respeito à Política de Privacidade da Parte contrária, cujas regras devem ser observadas e aplicadas no tratamento dos dados pessoais, objeto do contrato de prestação de serviços;
  • As Partes garantem possuir Política apropriada de proteção de dados pessoais de acordo com a legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando à adoção de medidas técnicas apropriadas para proteger os dados pessoais contra: (i) ameaças ou riscos à privacidade, à segurança, à integridade e/ou à confidencialidade; (ii) destruição acidental ou ilícita, perda, alteração, divulgação ou acesso não autorizado; (iii) quaisquer outras formas ilegais de tratamento; e (iv) incidentes de segurança ou privacidade;
  • As Partes se comprometem a não transferir e/ou compartilhar com terceiros, os dados pessoais tratados em razão da presente relação contratual, a menos que seja requisito essencial para o cumprimento do presente contrato ou por exigência legal;
  • As Partes desde já concordam e autorizam expressamente que a outra realize a transferência internacional dos dados pessoais recebidos em razão deste Contrato, somente para empresas que estejam aderentes ao nível de tratamento da lei brasileira de Proteção de Dados, com formal ciência da outra parte, e desde que esta transferência esteja em conformidade com a finalidade e o objeto do serviço ora contratado;
  • Com o término da vigência do contrato, a CONTRATADA não realizará mais o tratamento dos dados pessoais que foram disponibilizados pela CONTRATANTE, e no prazo máximo de 30 dias, de acordo com as orientações que serão repassadas pela CONTRATANTE, providenciará o descarte completo dos dados pessoais e cópias existentes, tanto em formato físico quanto digital, ficando ressalvadas às hipóteses de conservação de dados permitidas pela Lei n° 13.709/2018;
  • Em caso de incidente de vazamento de dados pessoais, o Encarregado da Parte que sofreu o vazamento deverá enviar comunicação ao Encarregado da outra Parte, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da ciência do vazamento, contendo, no mínimo, as seguintes informações: a) data e hora do incidente; b) data e hora da ciência pela Parte; c) relação dos tipos de dados afetados pelo incidente; d) relação de titulares afetados pelo incidente; e e) indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar eventuais danos e evitar novos incidentes;
  • A responsabilidade das partes será apurada conforme estabelecido no contrato, e de acordo com o que dispõem os artigos 42 a 45 da Lei n° 13.709/2018;
  • CLAÚSULA V – DISPOSIÇÕES FINAIS
  • Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas do Contrato e seus eventuais aditivos que não tenham sido expressamente alterados por este instrumento.
  • E, por assim se acharem justos, firmam o presente instrumento em duas vias na presença de duas testemunhas, passando a ter plena validade e eficácia a partir de sua assinatura.
  • A qualquer parte é vedada a cessão, a caução ou ainda, a oneração, por qualquer modo, dos direitos e obrigações decorrentes deste Contrato, sem a prévia e expressa anuência da outra parte;
  • Para dirimir as dúvidas ou os conflitos decorrentes deste instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Botucatu, Estado do São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por assim se acharem justos e contratados firmam o presente instrumento em duas vias na presença de duas testemunhas, passando a ter plena validade e eficácia a partir de sua assinatura.



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